A prefeitura de Florianópolis publicou (27.03) decreto municipal de manutenção do status de isolamento social com várias situações de permissões e de proibições. O segmento supermercadista, como atividade essencial, continuará a operar dentro das mesmas condições que já foram determinadas quando do início desta situação, preservando os mesmos protocolos de segurança tanto para os consumidores como para os trabalhadores.
O que o decreto estabelece como não permitido:
Restaurantes, lanchonetes e cafés abertos para atendimento ao público no seu interior. Entretanto, poderão funcionar em 02 formatos: retirada do produto junto aos estabelecimentos e tele entrega.
Shoppings, academias, cinemas, bares, casas noturnas, cinemas e comércio em geral.
Serviços públicos considerados não essenciais.
Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais.
Transporte coletivo.
Aulas em creches, escolas e universidades.
O que está permitido a partir da data de vigência do decreto:
Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, devendo observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e reforçando as medidas de biossegurança.
Funcionamento de salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras.
Realização de funerais, desde que com menor número possível de pessoas pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local.
Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo ou aglomeração de trabalhadores.
CLIQUE AQUI e baixe o Decreto nº 21.368 – 27 de março de 2020 – PMF