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Relação dos processos em tramitação, ajuizados pelos Escritórios de Advocacia que representam a ACATS.
TESES
ESCRITÓRIOS
- Exclusão da TUST/TUSD e dos Encargos Setoriais da Energia Elétrica da base de cálculo do ICMS;
- Contribuição a Terceiros (Salário Educação, INCRA e SEBRAE) tendo como base de cálculo o limite de 20 salários-mínimos);
- Crédito de PIS e COFINS sobre insumos na aquisição de sacolas, embalagens, etiquetas, rótulos, bandejas e plástico filme;
- Crédito de PIS/COFINS sobre insumos na aquisição de itens para limpeza, dedetização, transporte, armazenagem, manutenção de máquinas/equipamentos e segurança;
- Exclusão do INSS e do IRRF retidos dos empregados da Base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Terceiros;
- Restituição do ICMS-ST recolhidos a maior e inconstitucionalidade da exigência da complementação do ICMS-ST recolhido a menor;
- Crédito de PIS e COFINS sobre as mercadorias recebidas em bonificação;
- Restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS-ST sobre cigarros e cigarrilhas;
- Redução da alíquota do queijo para 12%.
ROSSETTO ADVOGADOS
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
- Exclusão do PIS e da COFINS da entrada da base de cálculo do PIS e da COFINS da saída;
- Exclusão do PIS e da COFINS da entrada do ICMS da saída;
- Direito ao crédito de PIS e de COFINS na aquisição de produtos monofásicos;
- Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias segundo entendimento mais abrangente do STF;
- Inconstitucionalidade da contribuição ao INCRA;
- Inconstitucionalidade da contribuição ao Salário Educação;
- Não incidência do FGTS sobre verbas indenizatórias;
- Redução da alíquota de 25% para 17% do ICMS sobre energia elétrica devido ao critério de essencialidade;
- Ilegalidade da CDE incidente sobre a energia elétrica e do Regime de bandeiras tarifárias;
- Não incidência do PIS e da COFINS sobre as taxas de administração das operadoras de cartões de crédito e débito;
- Direito a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre as taxas de administração das operadoras de cartões de crédito e débito;
- Direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras;
- Direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras na aquisição de insumos;
- Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos tributários recuperados;
- Não incidência do PIS e da COFINS sobre os créditos tributários recuperados.
MENDONÇA ADVOCACIA EMPRESARIAL
- Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário referente a riscos ambientais do Trabalho – RAT;
- Seguro acidentes do trabalho – suspensão da exigibilidade da Contribuição Previdenciária. Incidente sobre o RAT apurado com a aplicação do FAP;
- Não incidência da contribuição social previdenciária sobre aviso prévio - 13º salário – ESTE PROCESSO TEVE SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
NELSON WILIANS ADVOGADOS
Para mais informações ou dúvidas: (48) 3223.0174 e/ou e-mail: [email protected].