Dispensada a indicação de validade de hortifrutis frescos embalados

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O Ministério da Agricultura publicou uma portaria em que dispensa a obrigatoriedade dos produtores de informar o prazo de validade em vegetais frescos embalados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa em resolução de 2002.

O secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, explica que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos. “Anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo”, diz o ministério, em nota.

Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.

– A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual – disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.

Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.

Pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.

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