Portaria define condições para produtos de origem animal

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As secretarias da Agricultura e Saúde do Governo do SC emitiram a portaria conjunta nro 56/2023 com requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização, controle e boas práticas de produção e comercialização nos estabelecimentos que exerçam as atividades de comércio varejista de produtos de origem animal como açougues, fiambrerias, entrepostos em supermercados e similares em todo o território de Santa Catarina.

A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) emitiu um comunicado onde destaca a importância deste regramento quando, dentre outros, define os açougues tipo A, tipo B, fiambrerias tipo A e tipo B, entrepostos em supermercados, rastreabilidade, bem como as boas práticas a serem observadas na fabricação e exposição de produtos à comercialização.

A portaria define de modo claro a forma de armazenamento, fracionamento, embalagem, rotulagem e comercialização também de produtos lácteos e por tal razão, a entidade reforça de que sejam observados todos os requisitos e exigências previstas nesta portaria, cuja íntegra está publicada na edição de 22 de dezembro de 2023 do Diário Oficial de SC com acesso no link abaixo, páginas 36 e 37.

https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2023/20231222/Jornal/22170.pdf

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