Fazenda Estadual atende demandas desburocratizantes do setor supermercadista

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Florianópolis (SC) – Representantes da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC) e demais entidades de setores como do comércio, indústria e de tecnologia mantiveram encontro com o Secretário da Fazenda de SC, Cleverson Sievert e assessores para discutir demandas tributárias e a resolução de questões que estão dificultando processos das empresas perante o Fisco.

A ACATS vem envidando esforços junto à SEF/SC desde a publicação do Guia Prático de benefícios Fiscais para que algumas informações sejam revistas, principalmente quanto ao ICMS desonerado nos documentos eletrônicos e a forma de cálculo dele.  Na reunião, a Entidade foi representada pelo Vice-Presidente André Meschke, o Diretor Executivo Octavio Neto e o Assessor Tributário Marcos Koenig.

O resumo dos temas tratados é o seguinte:

1- DIME – Declaração de ICMS e Movimentos Econômicos:

A previsão da SEF/SC é da “extinção” da DIME até 06/2024, sendo que a partir de 01/2024 alguns setores econômicos, provavelmente por CNAE, já não precisarão mais enviar tal declaração. Com a extinção da DIME também acabam a DCIP e a DDE que serão suportadas por informação na EFD-Fiscal.

2- EFD-Fiscal:

REGISTRO 1601 – Informação de Meios de Pagamento Eletrônico: Tal como já está ocorrendo em outras UF’s, o Estado também vai dispensar a obrigação de envio desse Registro 1601, com efeito retroativo a 01/2023, devendo ser publicada nos próximos dias uma portaria.

MALHA FISCAL: Com a previsão de extinção da DIME vão ser ampliadas as malhas fiscais que passarão futuramente a cobrar as obrigações acessórias obrigatórias de informação, tais como documentos fiscais vinculados a créditos específicos, estornos de créditos e débitos, créditos acumulados, etc..

3- Código de Benefícios Fiscais – cBenef – e ICMS – Desoneração:

Por conta de exigência do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual, desde 2022 o Estado de Santa Catarina, bem como outras UF’s têm a obrigação de tornar público e dar transparência ao imposto desonerado em operações com benefícios fiscais, tais como isenção, redução de base de cálculo, etc., bem como em programas estaduais como o Prodec e Pró-Emprego.

Diante dessa obrigação foi criado a nível nacional em documentos eletrônicos o “Cbenef” e a informação do imposto desonerado. O Estado de Santa Catarina por sua vez criou o Guia Prático de Benefícios Fiscais que vem gerando divergências de interpretação e com a insegurança jurídica. Sensível ao problema, a Sefaz/SC entendeu por bem prorrogar a partir de 01/11/2023 as exigências contidas nesse guia, mas, também entendeu que seria necessário ouvir o contribuinte e para tanto vai ser criado um grupo de trabalho específico para esse tema, com participação das entidades contábeis, do comércio, da indústria e de tecnologia de modo a apresentar melhorias ao mesmo e que os contribuintes possam efetuar suas operações com tranqüilidade e segurança tributária.

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