Comunicado aos Associados da ACATS

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A partir de 01 de março de 2020 passarão a vigorar as disposições do artigo 5º da Lei Estadual nº 17.878/2019 (Lei Geral do ICMS em SC), de autoria do Governo Estadual, que possibilita a aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) nas operações entre contribuintes do imposto, exclusivos de Santa Catarina, com as mercadorias que até então eram tributadas a alíquota de 17% (dezessete por cento).

A mudança não se aplica para os produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado das empresas. Os itens do segmento têxtil e artefatos de couro também estão fora porque possuem outro tipo de benefício.

As mercadorias em que já se aplica a alíquota de 12%, tais como produtos de consumo popular e primários, não são atingidas por essa mudança, continuando a aplicar o 12% já em vigor; para mercadorias com alíquotas de 25% não há redução de tributação.

As aquisições de estabelecimentos de atacadistas e distribuidores, detentores de tratamento tributário diferenciado (TTD) e que tributam a 12% as suas saídas (regra do artigo 90 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001) poderão continuar a utilizar esse TTD.

Comunicamos ainda que a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) continuará acompanhando todo o processo, inclusive com implementação de estudos em conjunto com seus Comitês Tributário, Jurídico e Comercial, visando identificar o real impacto que a alteração na legislação provocará na operação do setor supermercadista e articulará todas as medidas possíveis para minimizá-lo.

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