Comunicado ABRAS – Alerta sobre azeites

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São Paulo (08.07.2019) – O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Coordenação de Fiscalização de Produtos Vegetais enviou comunicado informando da PROBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO de produtos fraudados e falsamente declarados com Azeite Oliva Extra Virgem, das seguintes marcas:

Oliveiras do Conde – Importador: Rhaiza do Brasil LTDA;

Quinta Lusitana – Importador: Comercial Quinta da Serra LTDA;

Quinta D´Oro – Importador: Rhaiza do Brasil LTDA;

Évora – Importador: Mundial Distribuidora LTDA;

Costanera – Importador: Comercial Quinta da Serra;

Olivais do Porto – Importador: Comercial Quinta da Serra LTDA.

Tal proibição ocorre em razão da ação de investigação do Núcleo de Investigações sobre Roubo de Carga da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos-SP (Demacro – PC/SP) o qual foi descoberta uma fábrica clandestina de azeites falsificados. Na verdade trata-se de mistura de óleos, um deles similar ao perfil de ácidos graxos de óleo de soja e outro de identidade e qualidade não identificada.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 64 que incorrerá em crime quem deixar de retirar do mercado os produtos perigosos imediatamente quando determinado pela autoridade competente:

“Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único – Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.”

Cabe também ressaltar que a adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra saúde pública. A título de exemplificar o risco desta prática criminosa à saúde pública, cito o caso de adulteração de azeite de oliva, em 1981 na Espanha, denominado “Síndrome de Colza” (“enfermedad de la colza”) o qual, ao falsificar azeite de oliva com óleo de uso industrial, foram afetadas mais de 20.000 pessoas, ocasionando morte de mais de 1.100 pessoas, segundo os registros periciais que condenaram os responsáveis da intoxicação. [1] [2]

Em razão deste risco associado à falsificação de alimentos e bebidas, o Código Penal institui que quem vende ou expõe à venda produto adulterado, de tal forma que o alimento possua menor valor nutritivo, como ocorre neste caso, mesmo de forma não intencional (modalidade culposa) pratica crime conforme tipificado no art. 272:

“Art. 272 – Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º-A – Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

[…]

§ 2º – Se o crime é culposo: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa”

No âmbito administrativo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) possui atribuição legal para a normatização e fiscalização de Azeite de Oliva.

Em caso de flagrante venda ou exposição à venda de produto proibido à comercialização, a fiscalização federal agropecuária do MAPA:

lavrará auto de infração ao detentor da mercadoria (pena de multa de R$ 5.000,00, acrescido de quatrocentos por cento do valor comercial da mercadoria fiscalizada);

Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (Procuradoria da República) para eventual responsabilização civil e criminal; e,

Formalização de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil indicando o responsável do estabelecimento comercial para encaminhamentos à justiça criminal.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) orienta as Associações Estaduais a repassarem o alerta e a recomendação a seus filiados, para que os estabelecimentos os quais possuam as marcas de azeites de oliva fraudados em estoques ou expostos à venda informe imediatamente, junto às Superintendências Federais de Agricultura nos estados o volume de produto irregular e plano de destruição desta mercadoria junto à empresa habilitada por órgão estadual de meio ambiente ou recicladora de óleos e embalagens. O descumprimento desta medida acarretará nas ações acima descritas.

Associação Brasileira de Supermercados (Abras)

Associação Catarinense de Supermercados (Acats)

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