Orientação sobre uso de máscaras caseiras

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A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) emitiu uma nota com orientação sobre o  uso de máscaras caseiras na prevenção ao covid -19, com base em ofício recebido da Vigilância Sanitária de SC. Destaca que  não é obrigatório o seu fornecimento e que em hipótese alguma o seu uso poderá substituir os EPIs determinados para as atividades especificadas pela legislação.

A  íntegra da nota:

Nos termos do Ofício nº 0675/2020, expedido pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de  Santa Catarina, as máscaras caseiras se constituem“… uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos, que são higienização das mãos, distanciamento social, isolamento, uso de solução alcoólica 70%, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes.”

Significa dizer que não é obrigatório o seu fornecimento e que NÃO poderão substituir os EPIs determinados para as atividades especificadas pela legislação.

Por não serem considerados Equipamento de Proteção Individual para os trabalhadores, a VISA deixa claro que “as máscaras caseiras de tecido não são reguladas pela ANVISA ou por outros órgãos sanitários; sendo sua confecção e seu uso uma atitude pessoal e individualizada …”.

Na hipótese do estabelecimento optar em fornecer máscaras caseiras aos empregados, para as atividades que não necessitam de EPIs, orientamos que sejam observadas as regras de higienização das mesmas, relacionadas no Oficio da VISA ora disponibilizado no site da ACATS, e que juntamente com as máscaras ofertadas aos empregados sejam também disponibilizadas informações escritas de forma clara e precisa sobre seu uso.

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