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ACATS – INFORME TRIBUTÁRIO

Informe Tributário: Novos requisitos para PAF/ECF

 

A Secretária de Estado da Fazenda publicou recentemente o Ato DIAT 04/2014, disposto abaixo, dispondo sobre os prazos para uso de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, que atenda à Especificação de Requisitos Técnicos 02.01, aprovada pelo Ato COTEPE nº ICMS 09/2013, e que devem ser observados pelos contribuintes usuários de ECF nos prazos dispostos nesse ato, lembrando que terminado o prazo, será considerada inobservância da legislação.

Nesse caso dispõe o Ato DIAT 04/2014 que os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estabelecidos no Estado ficam obrigados ao uso de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “W”, segundo as disposições do Convênio nº ICMS 15/2008, do Ato COTEPE nº 09/2013 e da Lei Federal nº 8.137/1990 e os requisitos do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 195/2013.

Os Requisitos contêm as especificações técnicas que devem ser observadas pelos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), que são utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF de modo que esses estejam em acordo com a legislação tributária do Estado.

Nesse caso sugerimos que sejam enviados de forma urgente aos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG) as disposições do Ato DIAT 04/2014 do Despacho 195/2013 do Secretário Executivo do CONFAZ contendo o perfil de requisitos do Estado, conforme podemos ver abaixo, visto os prazos a serem cumpridos:

1º) Ato DIAT 04/2014

“ATO DIAT nº 04/2014

DOE de 07.02.14

Dispõe sobre os prazos para uso de Programa Aplicativo Fiscal, que atenda à Especificação de Requisitos Técnicos 02.01, aprovada pelo Ato COTEPE nº ICMS 09/2013, de 13 de março de 2013.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no §15 do Artigo 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ficam obrigados ao uso de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “W”, segundo as disposições do Convênio nº ICMS 15/2008, do Ato COTEPE nº 09/2013 e da Lei Federal nº 8.137/1990 e os requisitos do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 195/2013.

Parágrafo Único. O disposto no caput deverá ser atendido:

I – Até 30 de junho de 2014, para os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

b) 5611201 – Restaurantes e similares;

c) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

d) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

e) 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

f) 4742300 – Comércio varejista de material elétrico;

g) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

h) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;

i) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

j) 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;

k) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria;

l) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;

m) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

n) 4701302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

o) 4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados minimercados, mercearias e armazéns;

p) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.

II – Até 31 de dezembro de 2014, para todos os demais estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art. 2º Terminado o prazo, será considerada inobservância da legislação a utilização de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) que não atenda à especificação de Requisitos Técnicos 02.01, aprovada pelo Ato COTEPE ICMS 09/2013.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de fevereiro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária”

2º) Perfil de Requisitos Homologado pela SEF/SC Despacho 195/2013 do CONFAZ

UF

PERFIL EXIGIDO

SC

W

 

3º)  Despacho 195/2013 do Secretário Executivo do CONFAZ – Perfil de Requisitos Exigidos pelo Estado de Santa Catarina

“DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 26 de setembro de 2013

Publicado no DOU de 27.09.13.

Republicado no DOU de 06.11.13.

Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.

Nº 195 – O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, divulga a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.

……….

 

 

Requisito

Perfil

Item

 

Subitem

 

W

 

I

 

1

 

E

 

II

 

1

 

E

 

III

 

1

 

E

 

IV

 

1

 

E

 
 

2

 

A

 
 

3

 

A

 
 

4

 

A

 
 

5

 

A

 

V

 

1

 

E

 
 

2

 

E

 
 

3

 

E

 
 

4

 

E

 
 

5

 

E

 
 

6

 

E

 
 

7

 

E

 
 

8

 

E

 
 

9

 

E

 
 

10

 

E

 
 

11

 

A

 

VI

 

1

 

E

 
 

2

 

E

 
 

3

 

E

 
 

4

 

E

 
 

5

 

E

 
 

6

 

E

 
 

7

 

E

 
 

8(a)

 

E

 
 

8(b)

 

E

 
 

8(c)

 

E

 
 

8(d)

 

E

 

VII

 

1

 

E

 
 

2

 

E

 
 

3

 

E

 
 

4

 

E

 
 

5

 

E

 
 

6

 

E

 
 

7

 

E

 
 

8

 

E

 
 

9

 

E

 
 

10

 

E

 
 

11

 

E

 
 

12

 

E

 
 

13

 

E

 
 

14

 

E

 
 

15

 

E

 

16

E

17

E

VIII

1

E

2

E

3

E

4

E

IX

1 a 3

EUF

X

1 a 6

EUF

XI

1

E

XII

1

E

XIII

1 a 8

E

XIV

1

E

XV

1

E

XVI

1

E

2

E

3

E

4 (a)

E

4 (a1)

EUF

4 (a2)

EUF

4 (b)

E

4 (c)

E

XVII

1

E

XVIII

1

E

XIX

1

E

1 (a)

A

1 (b)

A

1 (c)

A

1 (d)

A

1 (e)

E

1 (f)

E

1 (g)

E

1 (h)

E

XX

1

E

1(a)

A

1(b)

A

1(c)

A

XXI

1

E

XXII

1

E

XXIII

1 a 8

E

XXIV

1

E

2

E

3

E

4

E

5

E

6

E

7 (a)

E

7 (b)

E

8

E

XXV

1

E

XXVI

1

E

2

E

3

E

4

E

5

E

6

E

XXVII

1

E

2

E

3

E

4

E

5

A

6

A

7

A

XXVIII

1

E

2

E

3

E

4

E

5

E

6

E

7

NAC

8

E

XXIX

1

E

XXX

1

E

XXXI

1

E

2

E

3

E

4

E

5

E

XXXII

1

E

XXXIII

1

E

XXXIV

1

E

2

E

3

E

XXXV

1

E

2

E

XXXVI

1

E

XXXVII

1

E

 

2

E

 

3

A

 

4

E

 

5

E

 

6

E

XXXVIII

1

E

XXXIX

1

E

 

2

E

XL

1

E

 

2

E

 

3

E

 

4

E

 

5

E

 

6

E

XLI

1

E

XLII

1

E

XLIII

1

E

XLIV

1

E

XLV

1

E

2

E

XLVI

1

E

XLVII

1

E

2

E

3

E

4

E

5

E

6

E

7

E

8

E

9

E

10

E

11

E

12

E

13

E

14

E

15

E

16

E

17

E

XLVIII

1

E

2

E

3

E

4

E

5

E

6

E

7

E

8

E

9

E

10

E

XLIX

1

A

L

1

E

2

E

LI

1

E

LII

1

A

2

E

3

E

4

E

5

E

6

E

7

E

8

E

9

E

10

E

11

E

12

E

13

E

LIII

1

E

LIV

1

E

LV

1

E

LVI

1

E

LVII

1

E

2

E

 

Legenda de Atributos:

E = Exigido (a UF poderá recusar o PAF-ECF caso o requisito não seja atendido)

EUF = Exigido exclusivamente pela UF identificada no requisito e não aceito nas demais (a UF especificada no requisito poderá recusar o PAF-ECF caso o requisito não seja atendido)

NE = Não Exigido (requisito de implementação obrigatória, mas não exigido pela unidade federada, embora seja aceito)

A = Aceito (requisito de implementação não obrigatória que é aceito pela unidade federada)

NAC = Não Aceito (a UF poderá recusar o PAF-ECF caso a função seja implementada em seu respectivo perfil)”

 

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Presidente Executivo

Alexandre Simioni

À frente do Grupo Passarela, uma das maiores redes supermercadistas de Santa Catarina e entre as 50 do Brasil, Alexandre Simioni lidera um time de mais de 3 mil colaboradores em 21 lojas distribuídas por 17 cidades no estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A missão é transformar a experiência de compras, oferecendo qualidade, preço justo e inovação.

Sua trajetória profissional combina uma formação em Administração de Empresas com especializações no segmento supermercadista, garantindo uma visão estratégica e operacional para enfrentar os desafios desse setor dinâmico.

Atualmente, além de presidir o Grupo Passarela, é presidente da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) para o biênio 2025/26 e atua como conselheiro na Associação Brasileira de Supermercados (Abras), contribuindo ativamente para o avanço e fortalecimento do setor.

Acredita no poder da inovação, na força das pessoas e na importância do varejo para o desenvolvimento econômico.

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Presidente Executivo

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Presidente do Conselho Diretor

Paulo Cesar Lopes

Presidente do Grupo TOP, com mais de 40 anos dedicados ao desenvolvimento do varejo supermercadista, Paulo Cesar Lopes é bacharel em Administração de Empresas pela FURB (Universidade de Blumenau), com MBA em Gestão Empresarial pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Além de CEO do GTOP, é Presidente do Conselho Diretor da Acats, Vice-presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) e Presidente da SINGAVALE (Sindicato dos Supermercados do Vale do Itajaí).

Participa de eventos e congressos nacionais e internacionais, realiza visitas técnicas em supermercados modelos no mundo inteiro para identificar tendências, novidades e oportunidades de negócio.

Se dedica ainda a relações institucionais com o Poder Público para encontrar soluções e traçar planos direcionados ao desenvolvimento do varejo supermercadista no Brasil.

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