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Lei permite a doação de sobras de alimentos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/2020, que autoriza os estabelecimentos a doarem as sobras de alimentos e refeições que não foram comercializadas nos restaurantes e supermercados. A medida foi aprovada no Congresso Nacional no início do mês de junho e publicada (24.06) no Diário Oficial da União.

Conforme o documento, os alimentos precisam estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não podem ter comprometidas a integridade e segurança sanitária e devem ter mantidas as propriedades nutricionais.

A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo. Também está especificado no documento que a doação deve ser feita para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade.

Antes da sanção da lei, não era vedada a doação de alimentos. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecia uma série de regras e restrições para os estabelecimentos, prevendo punições criminais caso o alimento causasse algum tipo de intoxicação a quem recebeu.

Agora, o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, sabendo que o alimento podia estar estragado, por exemplo. A responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.

Os doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o risco específico de causar danos à saúde.

Parcerias

A Lei 14.016/2020 também enfatiza que pode ser feita a doação em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

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À frente do Grupo Passarela, uma das maiores redes supermercadistas de Santa Catarina e entre as 50 do Brasil, Alexandre Simioni lidera um time de mais de 3 mil colaboradores em 21 lojas distribuídas por 17 cidades no estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A missão é transformar a experiência de compras, oferecendo qualidade, preço justo e inovação.

Sua trajetória profissional combina uma formação em Administração de Empresas com especializações no segmento supermercadista, garantindo uma visão estratégica e operacional para enfrentar os desafios desse setor dinâmico.

Atualmente, além de presidir o Grupo Passarela, é presidente da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) para o biênio 2025/26 e atua como conselheiro na Associação Brasileira de Supermercados (Abras), contribuindo ativamente para o avanço e fortalecimento do setor.

Acredita no poder da inovação, na força das pessoas e na importância do varejo para o desenvolvimento econômico.

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Presidente do Grupo TOP, com mais de 40 anos dedicados ao desenvolvimento do varejo supermercadista, Paulo Cesar Lopes é bacharel em Administração de Empresas pela FURB (Universidade de Blumenau), com MBA em Gestão Empresarial pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Além de CEO do GTOP, é Presidente do Conselho Diretor da Acats, Vice-presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) e Presidente da SINGAVALE (Sindicato dos Supermercados do Vale do Itajaí).

Participa de eventos e congressos nacionais e internacionais, realiza visitas técnicas em supermercados modelos no mundo inteiro para identificar tendências, novidades e oportunidades de negócio.

Se dedica ainda a relações institucionais com o Poder Público para encontrar soluções e traçar planos direcionados ao desenvolvimento do varejo supermercadista no Brasil.

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