Você está em Acats • Conteúdo

Comunicado: O Labor em dias de eleições

acats_logo_g2

A antiga Lei 1.266/1950 estabelecia os dias considerados feriados nacionais, incluindo em seu artigo 1º  o dia de eleições.

Entretanto, com o advento da Lei 10.607/2002,  os dias considerados  feriados nacionais foram expressos de forma clara, não tendo sido mais
contemplando no rol dos referidos  feriados o dia das eleições. A nova Lei, inclusive, revogou expressamente a  Lei 1.266/1950.

Assim, o entendimento da Jurisprudência dos Tribunais passou a ser no sentido de que o dia de eleições não é feriado nacional, senão vejamos:

“EMENTA: ELEIÇÃO NACIONAL. FERIADO. IMPOSSIBILIDADE. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico pátrio permite concluir que não mais se considera feriado o dia reservado à eleição nacional, tendo em vista que a Lei 10.607/2002 expressamente revogou a Lei 1.266/50, em que se reconhecia o dia de eleição como feriado nacional.” Acórdão: 2014-09-02;0064900-85.2008.5.03.0039 – TRT/MG.

De igual forma, em 04/10/2018, a Douta Juíza da MM 2ª. Vara do Trabalho de Joinville/SC, em sede de Embargos de Declaração (Processo ACP 0000820-83.2018.5.12.0016),  neste sentido também se manifestou:

“O art. 4º, §1º, do ADCT e a antiga redação do art. 77 da Constituição Federal, por exemplo, autorizavam a realização das eleições presidenciais em dias de semana, razão pela qual se justificava a disposição do Código Eleitoral. Atualmente, contudo, após a EC nº 16/1997, as eleições acontecem sempre no primeiro e no último domingo de outubro, motivo por que já não é necessário que o dia da votação seja considerado feriado. Tanto é assim que a Lei nº 1.266/1950 foi revogada pela Lei nº 10.607/2002, a qual não elenca como feriados os dias em que se realizam as eleições. O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou sobre a questão e já decidiu que o dia de eleições não é feriado nacional, ao fundamento de que a parte inicial do art. 380 do Código Eleitoral não mais se aplica à atual realidade das eleições e de que a Lei nº 10.607/2002 não classificou os dias de eleição como feriados (AIRR 141900-51.2010.5.17.0121 – 8º Turma – Ministra Relatora Dora Maria da Costa). Assim, porque os dias em que se realizam as eleições não são feriados, acolho a pretensão da embargante e autorizo a abertura de seus estabelecimentos nos dias destinados às votações em primeiro e segundo turnos (dias 7 e 28.10.2018).

Assim, diante do exposto, pode se concluir que o dia de eleições não é mais considerado feriado nacional, ficando permitido, nestes dias, o funcionamento das empresas e o labor de seus empregados, exceto se houver condição contrária prevista em Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho.

Orientamos, no entanto, que independentemente da aplicação das normas legais vigentes ou de eventuais disposições contidas em Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, as Empresas estabeleçam uma escala de trabalho, que permita conciliar o horário de labor e de votação de seus empregados, nos seus respectivos domicílios eleitorais, face a natureza legal desta obrigação.

 

Associação Catarinense de Supermercados – ACATS

Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis – SINGA

 

Assuntos
Outros conteúdos que podem ser do seu interesse
Conteúdos relacionados
Presidente Executivo

Alexandre Simioni

À frente do Grupo Passarela, uma das maiores redes supermercadistas de Santa Catarina e entre as 50 do Brasil, Alexandre Simioni lidera um time de mais de 3 mil colaboradores em 21 lojas distribuídas por 17 cidades no estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A missão é transformar a experiência de compras, oferecendo qualidade, preço justo e inovação.

Sua trajetória profissional combina uma formação em Administração de Empresas com especializações no segmento supermercadista, garantindo uma visão estratégica e operacional para enfrentar os desafios desse setor dinâmico.

Atualmente, além de presidir o Grupo Passarela, é presidente da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) para o biênio 2025/26 e atua como conselheiro na Associação Brasileira de Supermercados (Abras), contribuindo ativamente para o avanço e fortalecimento do setor.

Acredita no poder da inovação, na força das pessoas e na importância do varejo para o desenvolvimento econômico.

FOTO - ALEXANDRE SIMIONI
Presidente Executivo

Nome do Profissional Completo

Informações
Veja também
Presidente do Conselho Diretor

Paulo Cesar Lopes

Presidente do Grupo TOP, com mais de 40 anos dedicados ao desenvolvimento do varejo supermercadista, Paulo Cesar Lopes é bacharel em Administração de Empresas pela FURB (Universidade de Blumenau), com MBA em Gestão Empresarial pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Além de CEO do GTOP, é Presidente do Conselho Diretor da Acats, Vice-presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) e Presidente da SINGAVALE (Sindicato dos Supermercados do Vale do Itajaí).

Participa de eventos e congressos nacionais e internacionais, realiza visitas técnicas em supermercados modelos no mundo inteiro para identificar tendências, novidades e oportunidades de negócio.

Se dedica ainda a relações institucionais com o Poder Público para encontrar soluções e traçar planos direcionados ao desenvolvimento do varejo supermercadista no Brasil.

FOTO - PAULO CESAR LOPES - CANVA - A
Presidente Executivo

Nome do Profissional Completo

Informações
Veja também