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Processos ajuizados na esfera tributária

Relação dos processos em tramitação, ajuizados pelos Escritórios de Advocacia que representam a Acats

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Teses - Escritório Rossetto Advogados
  • Exclusão da TUST/TUSD e dos Encargos Setoriais da Energia Elétrica da base de cálculo do ICMS.
  • Contribuição a Terceiros (Salário Educação, INCRA e SEBRAE) tendo como base de cálculo o limite de 20 salários-mínimos).
  • Crédito de PIS e COFINS sobre insumos na aquisição de sacolas, embalagens, etiquetas, rótulos, bandejas e plástico filme.
  • Crédito de PIS/COFINS sobre insumos na aquisição de itens para limpeza, dedetização, transporte, armazenagem, manutenção de máquinas/equipamentos e segurança.
  • Exclusão do INSS e do IRRF retidos dos empregados da Base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Terceiros.
  • Restituição do ICMS-ST recolhidos a maior e inconstitucionalidade da exigência da complementação do ICMS-ST recolhido a menor.
  • Crédito de PIS e COFINS sobre as mercadorias recebidas em bonificação.
  • Restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS-ST sobre cigarros e cigarrilhas.
  • Redução da alíquota do queijo para 12%.
Teses - Escritório Mendonça Advocacia Empresarial
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • Exclusão do PIS e da COFINS da entrada da base de cálculo do PIS e da COFINS da saída.
  • Exclusão do PIS e da COFINS da entrada do ICMS da saída.
  • Direito ao crédito de PIS e de COFINS na aquisição de produtos monofásicos;
    Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias segundo entendimento mais abrangente do STF.
  • Inconstitucionalidade da contribuição ao INCRA.
  • Inconstitucionalidade da contribuição ao Salário Educação.
  • Não incidência do FGTS sobre verbas indenizatórias.
  • Redução da alíquota de 25% para 17% do ICMS sobre energia elétrica devido ao critério de essencialidade.
  • Ilegalidade da CDE incidente sobre a energia elétrica e do Regime de bandeiras tarifárias.
  • Não incidência do PIS e da COFINS sobre as taxas de administração das operadoras de cartões de crédito e débito.
  • Direito a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre as taxas de administração das operadoras de cartões de crédito e débito.
  • Direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras.
  • Direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras na aquisição de insumos.
  • Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos tributários recuperados.
  • Não incidência do PIS e da COFINS sobre os créditos tributários recuperados.
Teses - Escritório Nelson Willians Advogados
  • Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário referente a riscos ambientais do Trabalho – RAT.
  • Seguro acidentes do trabalho – suspensão da exigibilidade da Contribuição Previdenciária. Incidente sobre o RAT apurado com a aplicação do FAP.
  • Não incidência da contribuição social previdenciária sobre aviso prévio – 13º salário – ESTE PROCESSO TEVE SEU TRÂNSITO EM JULGADO.

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Presidente Executivo

Alexandre Simioni

À frente do Grupo Passarela, uma das maiores redes supermercadistas de Santa Catarina e entre as 50 do Brasil, Alexandre Simioni lidera um time de mais de 3 mil colaboradores em 21 lojas distribuídas por 17 cidades no estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A missão é transformar a experiência de compras, oferecendo qualidade, preço justo e inovação.

Sua trajetória profissional combina uma formação em Administração de Empresas com especializações no segmento supermercadista, garantindo uma visão estratégica e operacional para enfrentar os desafios desse setor dinâmico.

Atualmente, além de presidir o Grupo Passarela, é presidente da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) para o biênio 2025/26 e atua como conselheiro na Associação Brasileira de Supermercados (Abras), contribuindo ativamente para o avanço e fortalecimento do setor.

Acredita no poder da inovação, na força das pessoas e na importância do varejo para o desenvolvimento econômico.

FOTO - ALEXANDRE SIMIONI
Presidente Executivo

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Presidente do Conselho Diretor

Paulo Cesar Lopes

Presidente do Grupo TOP, com mais de 40 anos dedicados ao desenvolvimento do varejo supermercadista, Paulo Cesar Lopes é bacharel em Administração de Empresas pela FURB (Universidade de Blumenau), com MBA em Gestão Empresarial pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Além de CEO do GTOP, é Presidente do Conselho Diretor da Acats, Vice-presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) e Presidente da SINGAVALE (Sindicato dos Supermercados do Vale do Itajaí).

Participa de eventos e congressos nacionais e internacionais, realiza visitas técnicas em supermercados modelos no mundo inteiro para identificar tendências, novidades e oportunidades de negócio.

Se dedica ainda a relações institucionais com o Poder Público para encontrar soluções e traçar planos direcionados ao desenvolvimento do varejo supermercadista no Brasil.

FOTO - PAULO CESAR LOPES - CANVA - A
Presidente Executivo

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