Supermercados e açougues não foram incluídos na regulamentação da carne moída

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O novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no Brasil, que o Ministério da Agricultura enviou para consulta pública este mês, deve garantir aos consumidores maior transparência e segurança ao produto adquirido nos supermercados. Além disso, o projeto está focado nos estabelecimentos registrados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), pertencente ao Ministério, portanto, não inclui os supermercados e açougues, somente os frigoríficos, que fornecem os pacotes prontos do produto para o varejo.

Entre as principais alterações previstas pelo texto está o percentual de gordura da carne moída, que deverá ser destacado na embalagem, sendo informado logo após a denominação de venda. E as embalagens poderão ser de no máximo 1 kg e não poderão incluir glândulas, cartilagens, ossos ou qualquer outro item semelhante a tendões ou tecidos considerados inaptos para o consumo humano. A carne também não pode conter linfonodos, que são gânglios linfáticos que constituem o sistema de defesa do organismo do animal e que carregam substâncias nocivas, ou o uso de miúdos ou de carne industrial, feita a partir da cabeça e tratada em salas de sangria.

A consulta pública ficará aberta por 60 dias e ao final do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) vai avaliar as sugestões recebidas para posterior publicação do novo regulamento.

Pela atual legislação, a carne moída é um produto obtido da moagem da massa muscular de bois e búfalos. Portanto, os materiais considerados não comestíveis, como os citados na proposta, já não fazem parte da sua definição, por isso todo esse detalhamento e mais rigor nos critérios. Além disso, ainda que existam alguns métodos de inspeção realizados pelo Governo Federal, não é possível assegurar de que não haja contaminação, afinal, é impossível analisar cada animal abatido.

Outra determinação que será preciso levar em conta é o processo de congelamento rápido: a carne deverá sair do equipamento de moagem com temperatura abaixo de 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.

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