Orientação sobre alterações tributárias em itens da Cesta Básica

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Florianópolis (SC) – A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) fez um alerta aos seus filiados para os efeitos da Lei Estadual nº 17.737/2019 e regulamentada nos termos do artigo 11-A do Anexo 2, vigentes desde 19/06/2019, onde foram aprovadas mudanças na tributação de itens de largo consumo e que fazem parte da Cesta Básica.

A Entidade esclareceu que vem acompanhando de perto esta questão.  O Presidente da ACATS, Paulo Cesar Lopes afirmou que “sempre que temos uma situação de elevação da carga tributária isso acaba impactando na formação de preços, resultado dos impactos na cadeia que abastece o setor. O setor supermercadista não tem como absorver o aumento da carga tributária e repassa as variações, quando elas ocorrem, tanto para mais como para menos, e é a partir daí que os consumidores passam a ter contato com novas situações de preços. Isso também ocorre nas sazonalidades da produção agropecuária, em especial os hortifrutigranjeiros”.

Algumas das mercadorias já passaram, a partir de 19.06.2019, a ter uma nova base de cálculo que se traduz nos percentuais de 7% ou de 9,91%, conforme a tributação da mercadoria em 12% ou de 17%, respectivamente. No comunicado a ACATS alerta que, a partir de 01/08/2019,  por conta do fim da vigência da Lei Estadual nº 17.720/2019, várias mercadorias que estavam na “cesta básica” disposta no artigo 11 do Anexo 2 deixaram de ter o percentual de 7% e passam a ter uma nova tributação, de 12% ou de 17% e orienta sobre a necessidade das empresas associadas atualizem seus cadastros de mercadorias, nos seus sistemas, evitando dissabores futuros.

MERCADORIAS
–    Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas – 12% – Lista de Consumo Popular – Vigente desde 01/08/2019
–   Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho – 12% – Lista de Consumo Popular – Vigente desde 01/08/2019
–    Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho – 17% – Vigente desde 01/08/2019
–    Erva-mate beneficiada – 12% – Lista de Consumo Popular – Vigente desde 01/08/2019

–   Erva mate beneficiada com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais – 17% – Vigente desde 01/08/2019

–    Banha de porco prensada – 12% – Lista de Consumo Popular – Vigente desde 01/08/2019
–    Farinha de trigo, de milho, de mandioca – 7% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 19/06/2019

–    Farinha de Arroz – 9,91% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 19/06/2019

–     Massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro – 7% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 19/06/2019. Observamos que esse percentual de 7% se refere a redução de 12% – 41,667% do macarrão, espaguete e aletria do item 12 da Seção II do Anexo 1. Pode ocorrer também de haver massas alimentícias com percentual de 9,91% que se refere a redução de 17% – 41,667%.

–     Demais massas alimentícias que não se enquadrem nos critérios acima, tais como as recheadas, etc. – 17% – Vigente desde 01/08/2019

–    Pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação – 7% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 19/06/2019.

–    Demais pães – 12% – Vigente desde 01/08/2019. Observamos que no caso dos pães com adição de grãos o entendimento atual do Gessuper (SEF/SC) é que se enquadraria nessa alíquota.

–    Pães adicionados de outros produtos (ex. pão com calabresa, pão com geleia, pão de cuca, pão com salsicha etc.) – 17% – Vigente desde 01/08/2019

–    Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral – 9,91% – Cesta Básica – Anexo 11-A– Vigente desde 01/08/2019

–    Arroz integral – 7% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 01/08/2019

–    Arroz adicionado a outros ingredientes ou temperos – 17%

–    Feijão – 7% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 19/06/2019
–    Mel – 7% – Cesta Básica – Anexo 11-A – Vigente desde 19/06/2019
–     Peixe in natura 12%

–     Peixe embalado/filetado/acondicionado – 17%

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