Liberada comercialização interestadual de alimentos artesanais

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A “Lei do Selo Arte”, que permite a comercialização em diferentes estados de produtos alimentícios feitos de forma artesanal, como queijos, mel e embutidos foi sancionada pelo Governo Federal. Atualmente, a venda de itens artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado.

Com a regulamentação, a estimativa é que 170 mil produtores de queijos no Brasil sejam beneficiários diretos. A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para lácteos, principalmente queijos. As próximas fases vão abranger produtos embutidos, de origem de pescados e de abelhas, como mel, própolis e cera.

Processos de Fiscalização

Com a mudança, os métodos de produção dos alimentos deverão ser submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. Os produtos identificados com o selo deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal da propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do alimento.

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