Lei permite a doação de sobras de alimentos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/2020, que autoriza os estabelecimentos a doarem as sobras de alimentos e refeições que não foram comercializadas nos restaurantes e supermercados. A medida foi aprovada no Congresso Nacional no início do mês de junho e publicada (24.06) no Diário Oficial da União.

Conforme o documento, os alimentos precisam estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não podem ter comprometidas a integridade e segurança sanitária e devem ter mantidas as propriedades nutricionais.

A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo. Também está especificado no documento que a doação deve ser feita para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade.

Antes da sanção da lei, não era vedada a doação de alimentos. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecia uma série de regras e restrições para os estabelecimentos, prevendo punições criminais caso o alimento causasse algum tipo de intoxicação a quem recebeu.

Agora, o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, sabendo que o alimento podia estar estragado, por exemplo. A responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.

Os doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o risco específico de causar danos à saúde.

Parcerias

A Lei 14.016/2020 também enfatiza que pode ser feita a doação em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

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