Comunicado sobre projeto que reduz alíquotas de ICMS de carnes

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O Governador do Estado de Santa Catarina assinou e enviou à Assembleia Legislativa do Estado uma Emenda Global Substitutiva à Medida Provisória nº 226/2019 que tramita naquela casa legislativa, desde agosto de 2019.

Tal Emenda substitutiva reduz a carga tributária de algumas mercadorias, por exemplo, as carnes frescas, resfriadas e congeladas de aves domésticas e suínos de 12% para 7%, bem como insere na lista de mercadorias de consumo popular, com tributação a 12%, as carnes temperadas de suínos, caprinos, ovinos e coelho, o mel, o feijão, a manjuba boca torta e as misturas e pastas para a preparação de pães.

Segundo fonte técnica da ALESC, a mudança da regra tributária, disposta na referida Emenda Substitutiva, necessita ter sua admissibilidade aprovada, para inserção na Medida Provisória  nº 226/2019.

Diante do exposto a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) orienta a todos os seus associados que não procedam nenhuma alteração na regra tributária atual, até que o assunto esteja definitivamente pacificado na ALESC.

Informamos ainda que a Entidade estará acompanhando o processo e emitirá novo comunicado a seus associados no caso de novo desdobramento.

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